Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.178 de 28 de setembro de 2010
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$241.149.195,97 (duzentos e quarenta e um milhões cento e quarenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), para atender a:
despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$229.172.817,56 (duzentos e vinte e nove milhões cento e setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos);
outras despesas correntes, no valor de R$11.976.378,41 (onze milhões novecentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos).
da anulação de dotações orçamentárias próprias de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), da ação Proventos de Inativos Civis e Pensionistas; de Custeio, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), da ação Remuneração de Magistrados da Ativa; e de Encargos Sociais e de Custeio, no valor de R$16.610.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e dez mil reais), da ação Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias;
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais);
do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais);
do superávit financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, no valor de R$672.817,56 (seiscentos e setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro do Convênio nº 041/2008/MG, firmado em 27 de junho de 2008, entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, objetivando a instalação e estruturação, na Comarca de Belo Horizonte, de uma vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no valor de R$271.072,29 (duzentos e setenta e um mil setenta e dois reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos);
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima