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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.178 de 28 de setembro de 2010

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$241.149.195,97 (duzentos e quarenta e um milhões cento e quarenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), para atender a:

I

despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$229.172.817,56 (duzentos e vinte e nove milhões cento e setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos);

II

outras despesas correntes, no valor de R$11.976.378,41 (onze milhões novecentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º , serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação de dotações orçamentárias próprias de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), da ação Proventos de Inativos Civis e Pensionistas; de Custeio, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), da ação Remuneração de Magistrados da Ativa; e de Encargos Sociais e de Custeio, no valor de R$16.610.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e dez mil reais), da ação Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias;

II

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais);

IV

do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais);

V

do superávit financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, no valor de R$672.817,56 (seiscentos e setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do Convênio nº 041/2008/MG, firmado em 27 de junho de 2008, entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, objetivando a instalação e estruturação, na Comarca de Belo Horizonte, de uma vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no valor de R$271.072,29 (duzentos e setenta e um mil setenta e dois reais e vinte e nove centavos);

VII

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos);

VIII

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.178 de 28 de setembro de 2010