Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.178 de 28 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$241.149.195,97 (duzentos e quarenta e um milhões cento e quarenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), para atender a:

I

despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$229.172.817,56 (duzentos e vinte e nove milhões cento e setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos);

II

outras despesas correntes, no valor de R$11.976.378,41 (onze milhões novecentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos).