Decreto Estadual do Paraná1.996 de 12/07/2011Art. 1º - Os interessados em efetuar os projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do Programa de Centros de Atendimento ao Cidadão "CAC-PR", Programa de Cidadania, de atendimento e prestação de serviços aos cidadãos, poderão apresentar os estudos de viabilidade ou projeto básico à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.