Decreto do Distrito Federal nº 2121 de 06 de Dezembro de 1972
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 06 de dezembro de 1972.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1..0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Casa do Pequeno Polegar 16.500,00 -Casa do Ceará 2.000 00 -Lar e Educondário Nossa Senhora Monte Serrat 1.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Casa do Pequeno Polegar 16.500,00 -Casa do Ceará.. 2.000,00 -Lar e Educandário Nossa Senhora Monte Serrat 1.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SES/2.022 - Subvenções os Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social, e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades da Rede de Ensino Privado do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.
O crédito suplementar de que trata o presente Decreto, integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças ANTONINO PIO DA CAMARÁ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Secretário de Serviços Sociais - Substituto