Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2121 de 06 de Dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1..0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Casa do Pequeno Polegar 16.500,00 -Casa do Ceará 2.000 00 -Lar e Educondário Nossa Senhora Monte Serrat 1.000,00