Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2121 de 06 de Dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Casa do Pequeno Polegar 16.500,00 -Casa do Ceará.. 2.000,00 -Lar e Educandário Nossa Senhora Monte Serrat 1.000,00