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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.160 de 04/01/2002

    Art. 7º - Ao infrator desta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação civil e penal em vigor, aplicam-se as seguintes penalidades administrativas:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.347 de 16/01/2008

    I - No quadro de metas das Ações 1003, 1004, 1006, 1010, 1013, 1018, 1019, 1022, 1024, 1027, 1029, 1030, 1033, 1034, 1037, 1039, 1047, 1048, 1050, 1051, 1058, 1060, 1067, 1068, 1071, 1072, 1080, 1085, 1086, 1088, 1090, 1091, 1092, 1093, 1095, 1096, 1097, 1098, 1100, 1104, 1105, 1107, 1108, 1109, 1115, 1116, 1119, 1125, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1132, 1134, 1141, 1143, 1144, 1145, 1146, 1149, 1151, 1154, 1156, 1157, 1162, 1174, 1175, 1178, 1179, 1180, 1181, 1182, 1183, 1185, 1186, 1190, 1191, 1194, 1195, 1205, 1206, 1214, 1215, 1225, 1235, 1244, 1275, 1277, 1280, 1282, 1288, 1310, 1331, 1341, 1347, 1352, 1355, 1356, 1369, 1656, 2002, 20...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.476 de 22/01/2014

    Art. 3º, IV - definir diretrizes e programas de ação, especialmente para a aplicação dos recursos destinados aos(às) aquicultores(as) e aos(às) pescadores(as), por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER - e de outros que venham a ser criados para o setor;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul21.874 de 20/07/1972

    Art. 5º, III - as doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.535 de 27/12/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único - As ações governamentais relativas à implantação e ao acompanhamento do PRÓ-MAMONA serão coordenadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA -, e contarão com a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais, bem como de empresas e instituições públicas e privadas, integrantes da cadeia produtiva da mamona.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais789 de 18/12/2012

    Art. 2º, II - da anulação de Recursos Próprios da ação Saneamento Básico - COPASA – 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.608 de 23/03/2010

    Art. 10, I, b - as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.400 de 05/02/2010

    Art. 21, I, b - as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;...