Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 18 de dezembro de 2012
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA, no valor de R$117.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.10º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nas seguintes atividades:
Saneamento Básico – COPASA - 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais);
Amortização da Dívida Interna COPASA - 5081.17.843.702.7.341, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
da arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratada Interna - outros, no valor de R$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais);
da anulação de Recursos Próprios da ação Saneamento Básico - COPASA – 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);
da anulação de Recursos Próprios da ação Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
do excesso de arrecadação de Recursos Próprios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais);
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima