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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 18 de dezembro de 2012

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA, no valor de R$117.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.10º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nas seguintes atividades:

I

Saneamento Básico – COPASA - 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

II

Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais);

III

Amortização da Dívida Interna COPASA - 5081.17.843.702.7.341, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

Art. 2º

Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratada Interna - outros, no valor de R$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais);

II

da anulação de Recursos Próprios da ação Saneamento Básico - COPASA – 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

III

da anulação de Recursos Próprios da ação Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação de Recursos Próprios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais);

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 18 de dezembro de 2012