Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 18 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratada Interna - outros, no valor de R$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais);
II
da anulação de Recursos Próprios da ação Saneamento Básico - COPASA – 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);
III
da anulação de Recursos Próprios da ação Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
IV
do excesso de arrecadação de Recursos Próprios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais);