Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 18 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nas seguintes atividades:
I
Saneamento Básico – COPASA - 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
II
Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais);
III
Amortização da Dívida Interna COPASA - 5081.17.843.702.7.341, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);