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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 18 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nas seguintes atividades:

I

Saneamento Básico – COPASA - 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

II

Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais);

III

Amortização da Dívida Interna COPASA - 5081.17.843.702.7.341, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);