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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 789 de 18 de dezembro de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratada Interna - outros, no valor de R$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais);

II

da anulação de Recursos Próprios da ação Saneamento Básico - COPASA – 5081.10.512.053.3.003, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

III

da anulação de Recursos Próprios da ação Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa e Operacional – COPASA – 5081.17.122.701.6.188, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação de Recursos Próprios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais);