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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.269 de 15/12/2008

    Art. 5º, §3º - Poderá ser tolerada, a critério da SDET, a ocupação para residência de zelador ou do sócio-proprietário, desde que ela não supere a área destinada à atividade-fim aprovada no PVEF.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.198 de 01/07/1966

    Art. 2º - Aprovada, pela Assembléia Geral, a extinção do Instituto de Previdência do Legislativo (IPL), seu Presidente promoverá a liquidação de seu acervo, no prazo de 60 (sessenta) dias observados os seguintes princípios:...

  • Lei do Distrito Federal3.930 de 28/12/2006

    Art. 1º - Fica aprovada, para o exercício de 2007, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro836 de 23/01/1985

    Art. 1º - Fica aprovada a criação do Distrito de Bom Jesus do Querendo, efetivada pela Lei nº 08, de 22 de abril de 1982, do Município de Natividade - Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.976 de 31/12/2006

    Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2004/2007, instituído pela Lei nº 4.258, de 29 de dezembro de 2003, conforme o que dispõe os Art. 4º e 5º desta Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.503 de 04/11/1965

    Art. 8º - Qualquer modificação dos Estatutos da Fundação será de iniciativa do Conselho Curador, devendo a alteração ser aprovada em decreto do Governador do Estado e anotada no registro civil das pessoas jurídicas.

  • Lei do Distrito Federal5.326 de 03/04/2014

    Art. 5º - A função de Chefe de Secretaria e de supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação é provida, obrigatoriamente, por servidor da carreira Assistência à Educação.

  • Lei Estadual do Paraná2.509 de 02/12/1955

    Art. 5º - Passam a competir exclusivamente à Divisão Florestal da Secretaria da Agricultura, os serviços da guarda e fiscalização das Florestas do Estado, para o que fica criada a Polícia Florestal.