JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 31 de dezembro de 2006

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2004/2007, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2004/2007, instituído pela Lei nº 4.258, de 29 de dezembro de 2003, conforme o que dispõe os Art. 4º e 5º desta Lei.

Art. 2º

A Revisão do Plano Plurianual 2004/2007 decorre dos ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano.

Art. 3º

A Revisão do Plano Plurianual apresenta, mantidos os macroobjetivos, as modificações nos Programas de Governo para o período de 2004 a 2007, na forma do Anexo.

§ 1º

– Os Programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações, produtos e respectivas metas regionalizadas.

§ 2º

Os valores constantes do Plano Plurianual estão expressos em preços constantes (médios) de 2007.

Art. 4º

Os Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora; a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

Art. 6º

A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo único

– De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 31 de dezembro de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum