Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 31 de dezembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2004/2007, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006.
Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2004/2007, instituído pela Lei nº 4.258, de 29 de dezembro de 2003, conforme o que dispõe os Art. 4º e 5º desta Lei.
A Revisão do Plano Plurianual 2004/2007 decorre dos ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
A Revisão do Plano Plurianual apresenta, mantidos os macroobjetivos, as modificações nos Programas de Governo para o período de 2004 a 2007, na forma do Anexo.
– Os Programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações, produtos e respectivas metas regionalizadas.
Os valores constantes do Plano Plurianual estão expressos em preços constantes (médios) de 2007.
Os Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora; a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
– De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
ROSINHA GAROTINHO Governadora