Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 31 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Revisão do Plano Plurianual apresenta, mantidos os macroobjetivos, as modificações nos Programas de Governo para o período de 2004 a 2007, na forma do Anexo.
§ 1º
– Os Programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações, produtos e respectivas metas regionalizadas.
§ 2º
Os valores constantes do Plano Plurianual estão expressos em preços constantes (médios) de 2007.