Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 31 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora; a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.