Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 31 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Revisão do Plano Plurianual 2004/2007 decorre dos ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano.