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Lei do Distrito Federal nº 5326 de 03 de Abril de 2014

Cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de abril de 2014


Art. 1º

Os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor, bem como as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor, das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, ficam transformadas, a partir de 1º de julho de 2014, em Funções Gratificadas Escolares – FGE, conforme correlação prevista no Anexo I.

Parágrafo único

As funções de que trata este artigo são ocupadas, exclusivamente, por servidores públicos distritais efetivos, observados os requisitos estabelecidos em legislação específica.

Art. 2º

Os Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deixam de fazer jus, a partir de 1º de julho de 2014, à Gratificação de Desempenho Técnico – GDT de que trata o art. 11 da Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006.

Art. 3º

O quantitativo de cargos da carreira Magistério Público do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de abril de 2014, na forma do Anexo II.

Art. 4º

O quantitativo de funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de julho de 2014, na forma do Anexo III.

Parágrafo único

A distribuição das funções de que trata este artigo é estabelecida por decreto.

Art. 5º

A função de Chefe de Secretaria e de supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação é provida, obrigatoriamente, por servidor da carreira Assistência à Educação.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I CORRELAÇÃO Atual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Valor Diretor DFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-06 R$ 2.196,492.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Vice-Diretor DFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-05 R$ 1.652,581.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe DFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-04 R$ 1.389,901.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe DFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-03 R$ 1.104,361.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno FGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-02 R$ 903,291.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Supervisor Noturno FGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-01 R$ 473,50723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) ANEXO IIQUANTITATIVO DE CARGOS Cargos Quantidade Professor de Educação Básica 36.000 Pedagogo – Orientador Educacional 1.200 Total 37.200 ANEXO IIIFUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR Função Quantidade FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Diurno 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Noturno 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Total 2.2002.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1 Descrição Atual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Valor Diretor DFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-06 R$ 2.196,49 2.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Vice-Diretor DFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-05 R$ 1.652,58 1.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe DFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-04 R$ 1.389,90 1.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe DFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-03 R$ 1.104,36 1.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno FGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-02 R$ 903,29 1.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Supervisor Noturno FGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-01 R$ 473,50 723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS Quantidade Professor de Educação Básica 36.000 Pedagogo – Orientador Educacional 1.200 Total 37.200 ANEXO IIIFUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR Função Descrição Quantidade FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Diurno 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Noturno 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Total 2.2002.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1 Cargos Quantidade Professor de Educação Básica 36.000 Pedagogo – Orientador Educacional 1.200 Total 37.200 ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR Descrição Quantidade FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Diurno 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Noturno 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Total 2.2002.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1 Função Descrição Quantidade FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Diurno 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) 1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Noturno 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) 272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Total 2.200

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