Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5326 de 03 de Abril de 2014
Cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor, bem como as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor, das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, ficam transformadas, a partir de 1º de julho de 2014, em Funções Gratificadas Escolares – FGE, conforme correlação prevista no Anexo I.
Parágrafo único
As funções de que trata este artigo são ocupadas, exclusivamente, por servidores públicos distritais efetivos, observados os requisitos estabelecidos em legislação específica.
Anexo
Texto
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
CORRELAÇÃO Atual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Valor Diretor DFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-06 R$ 2.196,492.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Vice-Diretor DFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-05 R$ 1.652,581.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe DFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-04 R$ 1.389,901.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe DFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-03 R$ 1.104,361.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno FGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-02 R$ 903,291.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) Supervisor Noturno FGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) FGE-01 R$ 473,50723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) ANEXO IIQUANTITATIVO DE CARGOS Cargos Quantidade Professor de Educação Básica 36.000 Pedagogo – Orientador Educacional 1.200 Total 37.200 ANEXO IIIFUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR Função Quantidade FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Diurno 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Noturno 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Total 2.2002.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1
Descrição
Atual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Valor
Diretor
DFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-06
R$ 2.196,49
2.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Vice-Diretor
DFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-05
R$ 1.652,58
1.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
DFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-04
R$ 1.389,90
1.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
DFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-03
R$ 1.104,36
1.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno
FGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-02
R$ 903,29
1.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Supervisor Noturno
FGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-01
R$ 473,50
723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS Quantidade Professor de Educação Básica 36.000 Pedagogo – Orientador Educacional 1.200 Total 37.200 ANEXO IIIFUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR Função Descrição Quantidade FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Diurno 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Noturno 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Total 2.2002.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1
Cargos
Quantidade
Professor de Educação Básica
36.000
Pedagogo – Orientador Educacional
1.200
Total
37.200
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR Descrição Quantidade FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Diurno 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) Supervisor Noturno 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Total 2.2002.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1
Função
Descrição
Quantidade
FGIE-01
FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Diurno
2.000
1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
FGIE-02
FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Noturno
200
400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Total
2.200