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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 836 de 23 de janeiro de 1985

APROVA A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE BOM JESUS DO QUERENDO, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1985.


Art. 1º

Fica aprovada a criação do Distrito de Bom Jesus do Querendo, efetivada pela Lei nº 08, de 22 de abril de 1982, do Município de Natividade - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado PAULO RIBEIRO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 836 de 23 de janeiro de 1985