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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.231 de 19/07/1999

    Art. 2º - As exposições de que trata o Artigo 1º da presente Lei só poderão ser realizadas por entidades representativas dos criadores das respectivas espécies animais e em locais fechados, públicos e privados.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.575 de 29/12/2020

    Art. 1º - Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Bandas de Música da Brigada Militar, sediadas nos Municípios de Novo Hamburgo, Santa Maria e Pelotas.

  • Lei Estadual do Paraná17.441 de 26/12/2012

    Art. 2º, §1º - O mapeamento de áreas degradadas visa definir estratégias de intervenção com tecnologias sustentáveis, assistência técnica, crédito rural facilitado e a implantação de projetos demonstrativos em parceria com órgãos públicos e privados.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.028 de 18/12/1963

    Art. 2º - O tempo de serviço de advocacia será provado por anotações na carteira da Ordem dos Advogados e certidões de Cartórios, devendo ser contado pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado.

  • Lei do Distrito Federal4.269 de 15/12/2008

    Art. 5º, §3º - Poderá ser tolerada, a critério da SDET, a ocupação para residência de zelador ou do sócio-proprietário, desde que ela não supere a área destinada à atividade-fim aprovada no PVEF.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.198 de 01/07/1966

    Art. 2º - Aprovada, pela Assembléia Geral, a extinção do Instituto de Previdência do Legislativo (IPL), seu Presidente promoverá a liquidação de seu acervo, no prazo de 60 (sessenta) dias observados os seguintes princípios:...

  • Lei do Distrito Federal3.930 de 28/12/2006

    Art. 1º - Fica aprovada, para o exercício de 2007, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro836 de 23/01/1985

    Art. 1º - Fica aprovada a criação do Distrito de Bom Jesus do Querendo, efetivada pela Lei nº 08, de 22 de abril de 1982, do Município de Natividade - Estado do Rio de Janeiro.