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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15575 de 29 de Dezembro de 2020

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Bandas de Música da Brigada Militar dos Municípios de Novo Hamburgo, Santa Maria e Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.


Art. 1º

Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Bandas de Música da Brigada Militar, sediadas nos Municípios de Novo Hamburgo, Santa Maria e Pelotas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.


RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício. OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15575 de 29 de Dezembro de 2020