Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15575 de 29 de Dezembro de 2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Bandas de Música da Brigada Militar dos Municípios de Novo Hamburgo, Santa Maria e Pelotas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.