Lei Estadual de Minas Gerais4.976 de 09/10/1968Art. 4º, IV - executar, no que lhe competir, os acordos, convênios ou ajustes assinados com entidades públicas, bem como com organizações privadas e internacionais, visando à obtenção de assistência técnica, científica, administrativa ou financeira;
(Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 5.598, de 12/11/1970.)...