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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.976 de 09/10/1968

    Art. 4º, IV - executar, no que lhe competir, os acordos, convênios ou ajustes assinados com entidades públicas, bem como com organizações privadas e internacionais, visando à obtenção de assistência técnica, científica, administrativa ou financeira; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 5.598, de 12/11/1970.)...

  • Lei do Distrito Federal2.433 de 02/09/1999

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação advinda de remuneração por serviços prestados pela CODEPLAN a entidades públicas e privadas, no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.901 de 30/11/1991

    Art. 3º - As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais constitutivas do Parque, inclusive propriedades públicas e privadas por ele abrangidas, ficarão sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Federal nº 4771/65, pelo Decreto Federal nº 84017/79 e pelo artigo 225, inciso III, da Constituição Federal.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.524 de 23/01/1992

    Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da veiculação de programas específicos de informação e prevenção contra a AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - de forma a atingir a totalidade dos alunos matriculados em nível de 1º e 2º graus, nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.229 de 15/04/2013

    Art. 1º - Fica proibida a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.978 de 22/11/1963

    Art. 6º - O representante do Estado poderá promover entendimentos com a União, Municípios, especialmente os da região referida, entidades públicas e privadas, no sentido de obter doações para a formação do patrimônio da Fundação, e bem assim receber promessa de doação e respectivo documento definitivo em favor da entidade.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.064 de 30/12/1963

    Art. 5º - As repartições públicas em geral, do Estado e dos Municípios, as entidades privadas e as sociedades de economia mista, principalmente as que armazenarem mercadorias, ficam obrigadas a prestar à Bolsa de Mercadorias de Minas Gerais as informações que esta solicitar, e necessárias à execução de seus serviços.

  • Lei Estadual de São Paulo12.222 de 11/01/2006

    Art. 2º, III - adotar providências no sentido do deferimento ao idoso de um tratamento diferenciado, compatível com sua condição, por parte dos órgãos públicos e de entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional, bem como por instituições de caráter privado, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral.