Lei do Distrito Federal nº 2433 de 02 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de setembro de 1999
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), com a seguinte composição:
crédito suplementar, no valor de R$ 9.860.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentarias constantes do Anexo III.
crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo IV.
excesso de arrecadação advinda de remuneração por serviços prestados pela CODEPLAN a entidades públicas e privadas, no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
anulação total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.
Em função do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ