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Lei do Distrito Federal nº 2433 de 02 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 2 de setembro de 1999


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 9.860.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentarias constantes do Anexo III.

II

crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I

excesso de arrecadação advinda de remuneração por serviços prestados pela CODEPLAN a entidades públicas e privadas, no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II

anulação total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2433 de 02 de Setembro de 1999