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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2433 de 02 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I

excesso de arrecadação advinda de remuneração por serviços prestados pela CODEPLAN a entidades públicas e privadas, no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II

anulação total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.