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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2433 de 02 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais)

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.