Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2433 de 02 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II.