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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2433 de 02 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 9.860.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentarias constantes do Anexo III.

II

crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo IV.