Lei Estadual de São Paulo nº 12.222 de 11 de janeiro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia, como órgão integrante da Secretaria da Saúde.
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia tem por finalidade, além de outras a serem definidas em decreto, a de implantar medidas visando:
adotar providências no sentido do deferimento ao idoso de um tratamento diferenciado, compatível com sua condição, por parte dos órgãos públicos e de entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional, bem como por instituições de caráter privado, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo a organização, as atividades e o funcionamento do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.