Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.222 de 11 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.