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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.222 de 11 de janeiro de 2006

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia, como órgão integrante da Secretaria da Saúde.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.222 /2006