Jurisprudência - STM70.002.768.420.217.000.000 de 09/09/2021APELAÇÃO. DEFESA. FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO. ART. 296, § 1°, INCISO
III, DO CP. PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 433 DO CPPM. REJEIÇÃO. DECISÃO
POR MAIORIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.
CONSTATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Arguida de ofício a nulidade da Ação Penal Militar a partir do art. 433 do CPM, constatou-se que,
após a prolação da Sentença condenatória e no momento da Apelação, as partes não se
insurgiram quanto à não realização da sessão de julgamento com sustentação oral. Portanto,
trata-se de matéria preclusa.
Preliminar rejei...