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Orientação Jurisprudencial TST 16/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

Tese

A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 16/SDI2 de 22 de agosto de 2005