Orientação Jurisprudencial TST 16/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Tese
A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA