“ação penal privada personalíssima” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.027.333 de 22/09/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.1. No julgamento do agravo regimental, este Tribunal se manifestou expressamente sobre a impossibilidade de análise minuciosa dos elementos de informação trazidos ao processo penal por meio de habeas corpus, marcado por cognição sumária.2. Não há omissão no acórdão embargado quando a matéria ventilada nos embargos não foi objeto de anterior impugnação.3. A alegação de ilegalidade da decisão de recebimento da denúncia pela ausência de indicação do rol de beneficiários constitui indevida inovação recursal no âmbito do writ, já em sed...
- Jurisprudência - TSE60.012.082 de 22/05/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MARCOS TEMPORAIS A SEREM CONSIDERADOS. JUÍZO COMPETENTE. DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. Há inadequada utilização da via eleita em impetração que se destina a atacar acórdão já transitado em julgado contra o qual seria cabível a interposição de revisão criminal.2. O recebimento da denúncia emanado de autoridade incompetente é absolutamente nulo e não produz efeito como marco interruptivo d...
- Jurisprudência - TSE60.024.215 de 05/08/2025
ELEIÇÕES 2024. VEREADOR. FATO SUPERVENIENTE QUE AFASTA A INELEGIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. DATA DO PRIMEIRO TURNO DA ELEIÇÃO. RES.–TSE 23.609/2019. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, E, 1, DA LC 64/90. INCIDÊNCIA. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A Res.–TSE 23.609/2019, editada paras as Eleições 2024, no art. 52, estabeleceu que as causas supervenientes ao registro que afastam a inelegibilidade são as surgidas até a data do primeiro turno das eleições. No caso, a liminar que suspendeu os efeitos da condenação penal foi concedida pelo...
- Jurisprudência - TSE60.048.959 de 19/12/2023
(Julgamento conjunto dos Agravos Regimentais nos Recursos Especiais nº 0600.498-21 e nº 0600.489-59)O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno interposto nos autos da ação de investigação judicial eleitoral e negou provimento ao agravo interno interposto nos autos da representação, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azeve...
- Jurisprudência - TSE60.049.821 de 19/12/2023
(Julgamento conjunto dos Agravos Regimentais nos Recursos Especiais nº 0600.498-21 e nº 0600.489-59) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno interposto nos autos da ação de investigação judicial eleitoral e negou provimento ao agravo interno interposto nos autos da representação, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Aze...
- Jurisprudência - TSE60.118.294 de 27/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão em tutela cautelar antecedente, por meio da qual se atribuiu efeito suspensivo ativo a recurso especial interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0600475¿65 para determinar o imediato afastamento do prefeito e do vice¿prefeito de Viseu/PA, eleitos em 2020, cassados pelo TRE/PA por prática de abuso de poder político, além da realização de eleições suplementares, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de...
- Jurisprudência - TSE60.045.878 de 23/03/2023
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão regional e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, para: (i) declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Canindé de São Francisco/SE pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no pleito de 2020, e desconstituir os diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; (ii) desconstituir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; impondo, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, in...
- Jurisprudência - TSE60.029.372 de 05/12/2024
ELEIÇÕES 2024. VEREADOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE POR CONDENAÇÃO CRIMINAL (ART. 1º, I, E, 1 E 3, DA LC 64/90). INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO (ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão singular agravada, negou–se seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão do TRE/PB em que se manteve indeferido o registro de candidatura do agravante ao cargo de vereador de Queimadas/PB nas Eleições 2024, haja vista a incidência das inelegibilidades do art. 1º, I, e, 1 e 3, da LC 64/90 (condenação criminal) e do art. 1...