Súmula Anotada - STJ645 de 17/02/2021"[...] ARTS. 90 E 92 DA LEI 8.666/93. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DA
LICITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. [...] O delito
do art. 90 da Lei 8.666/93 prescinde da existência de prejuízo ao
erário, 'haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter
competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada
com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório' (REsp n.
1.484.415/DF, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de
22/2/2016). Precedentes do STF e do STJ. [...]" (AgRg no AREsp
1088099 MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
06/02/2018, DJe 16/02/2018...