“Tempo à disposição” em Conceitos
- ConceitoMulta
em mora e, não só deve o salário ser monetariamente corrigido (Súmula nº 381, do TST), como fica o inadimplente sujeito à...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Salário mínimo
- Proteção do salário mínimo
- Multa
- ConceitoMandado de segurança
Conforme art. 5.º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança destina-se à tutela de direito líquido...
- Processo Penal
- Teoria geral dos recursos
- Recursos em espécie
- Mandado de segurança
- ConceitoMáquinas e equipamentos
No exercício de uma atividade laborativa, o empregado está sempre sujeito à ocorrência de algum acidente ou acometimento...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Máquinas e equipamentos
- ConceitoConforto térmico
O conforto térmico é, portanto, essencial tanto ao bem-estar do empregado (evita doenças) como à produtividade.
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Conforto térmico
- ConceitoTrabalho em pé
de trabalho próprio e adequado aos serviços a serem prestados, e empregue apenas pessoas altamente qualificadas, o risco à...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Prevenção da fadiga
- Trabalho em pé
- ConceitoPrevenção da fadiga
dentro de uma estrutura própria e adequada ao labor, e com o envolvimento de uma equipe qualificada, traz consigo um risco à...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Prevenção da fadiga
- ConceitoCompetências materiais exclusivas da união
Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.- SILVA, Roberto Baptista Dias da.
- Constitucional
- Organização do estado
- União
- Competências materiais exclusivas da união
- ConceitoDireitos do nascituro
podemos elencar algumas consequências desse dispositivo legal:- o nascituro é titular de direitos personalíssimos (direito à...
- Civil
- Pessoas
- Pessoas naturais
- Personalidade e capacidade
- Direitos do nascituro