Principais dispositivos relacionados ao princípio da primazia

Conceito

O Código de Processo Civil de 2015, entre outros pontos, tenta trazer ao processo a celeridade e eficiência que outrora estiveram prejudicados pelos morosos e burocráticos procedimentos da antiga legislação adjetiva.

Em análise dos possíveis entraves ao processo célere e eficaz, o legislador ordinário reconheceu como um dos motivos da demora no julgamento dos processos um extremo rigor formal, o qual por vezes engessava o processo e inviabilizava a realização de atos processuais mais completos. No mais, por vezes processos e recursos eram extintos por questões formais facilmente superáveis, situação esta que levava à repetição de atos processuais que poderiam ser facilmente sanáveis, se tal oportunidade fosse de fato conferida à parte faltosa.

O princípio da primazia da decisão de mérito busca trazer a almejada simplicidade e otimização dos atos processuais, sem prejuízo da indispensável segurança jurídica e previsibilidade do processo (devido processo legal).

Neste contexto, se um ato processual possivelmente anulável alcançou a sua finalidade sem riscos para as partes - especialmente para a parte possivelmente atingida pela nulidade -, o princípio da primazia da decisão de mérito permite a convalidação da falha pelo magistrado ou mesmo a concessão de prazo para a parte faltosa sanar a falha verificada.

Trata-se, portanto, da consagração prática da instrumentalidade das formas e do alcance da finalidade pretendida, em detrimento do rigor formal.

Hipóteses de prevalência da primazia da decisão de mérito podem ser verificadas tanto na primeira como na segunda instância, e até mesmo nos Tribunais Superiores (nestes casos, de forma mais mitigada).

São exemplos de situações relacionadas à primazia os artigos 4º; 6º; 11; 139, IX, os quais dispõe sobre as linhas gerais nas quais o princípio pode ser exercido e quais são seus principais objetivos.

Já sobre situações de efetiva prática dos valores protegidos pela primazia, podemos citar:

  • Concessão de prazo para emenda da inicial (art. 321, CPC).
  • Possibilidade de saneamento de vícios verificados nas respostas do réu (art. 357, CPC).
  • Possibilidade de resolução do mérito de lide que poderia ser extinta de plano, se a decisão de mérito for benéfica à parte que se aproveitaria da extinção (art. 488, CPC).
  • Concessão de prazo para recolhimento de custas complementares do recurso de apelação ou algum outro requisito de admissibilidade de simples superação (art. 932, CPC).
  • Possibilidades de pronto julgamento do recurso de apelação que verse sobre sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito ou que tenha reconhecido prescrição/decadência (art. 1.013, §§ 3º e 4º, CPC).
  • Concessão de prazo para juntada de peças obrigatórias do agravo de instrumento, bem como dispensabilidade de comunicação da interposição do recurso à primeira instância, quando o processo originário for eletrônico (art. 1.017, § 3º).

Cabe ressaltar que as situações nas quais o princípio da primazia pode prevalecer devem sempre se dar de modo a evitar possíveis casuísmos e subjetivismos na determinação dos vícios passíveis de superação.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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