Lei do Distrito Federal3.756 de 25/01/2006Art. 7º - As disposições desta Lei aplicam-se também às demais instituições financeiras que contratem prestação de serviço de transmissão de dados para canais próprios ou correspondentes bancários, na realização de transações bancárias, incidindo o ICMS, neste caso, sobre o valor pago pelo volume total da transmissão de dados. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...