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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.969 de 01/03/2007

    Art. 2º - Para os fins definidos nesta Lei, considera-se atendimento a efetiva prestação do serviço demandado ou a adoção de providências administrativas imediatas no sentido de assegurar que o objetivo do encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar seja realmente alcançado de forma plena e rápida.

  • Lei do Distrito Federal6.150 de 25/06/2018

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal877 de 28/06/1995

    Art. 2º, IV - os critérios de atuação do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal nas linhas noturnas. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 1947 de 26/05/1998)...

  • Lei do Distrito Federal1.655 de 16/09/1997

    A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos lermos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Dislrilo Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal568 de 19/10/1993

    Art. 9º - A investidura nos cargos efetivos far-se-á mediante aprovação em concurso público.

  • Lei do Distrito Federal1.650 de 15/09/1997

    A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal4.332 de 09/06/2009

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.696 de 08/11/2005

    Art. 1º, I - acrescente-se ao § 1º do art. 4º, os incisos I, II, III e IV com as seguintes redações: "Art. 4º........................................................................................................................................ § 1º................................................................................................................................................ I – os permissionários poderão manter veículos reservas, por intermédio da entidade representativa da categoria, legalmente constituída, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; II – a frota de veículos reservas será fixada em até 10% (dez por cento) do total...