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Lei do Distrito Federal nº 1655 de 16 de Setembro de 1997

Amplia a destinação do lote localizado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Superquadra 408, área especial para templo religioso, da Região Administrativa I - Brasília, e dá outras providências

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos lermos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Dislrilo Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de setembro de 1997


Art. 1º

Fica ampliado para uso misto, religioso e educacional, a destinação do lote localizado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Superquadra 408, área especial para templo religioso, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

Art. 2º

O Poder Executivo alterará as normas de edificações, uso e gabarito referentes ao lote de terreno objeto desta Lei, no prazo de sessenta dias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 1655 de 16 de Setembro de 1997