Lei do Distrito Federal nº 1655 de 16 de Setembro de 1997
Amplia a destinação do lote localizado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Superquadra 408, área especial para templo religioso, da Região Administrativa I - Brasília, e dá outras providências
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos lermos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Dislrilo Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de setembro de 1997
Fica ampliado para uso misto, religioso e educacional, a destinação do lote localizado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Superquadra 408, área especial para templo religioso, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
O Poder Executivo alterará as normas de edificações, uso e gabarito referentes ao lote de terreno objeto desta Lei, no prazo de sessenta dias.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente