Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1655 de 16 de Setembro de 1997
Amplia a destinação do lote localizado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Superquadra 408, área especial para templo religioso, da Região Administrativa I - Brasília, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado para uso misto, religioso e educacional, a destinação do lote localizado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Superquadra 408, área especial para templo religioso, da Região Administrativa de Brasília - RA I.