Decreto do Distrito Federal11.367 de 16/12/1988O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988;
considerando o aumento dos preços dos insumos e mão-de-obra necessários à produção dos serviços;
considerando a Resolução n° 584/88 do Conselho do Transporte Público Coletiv...