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Decreto do Distrito Federal nº 1998 de 12 de Junho de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° item II da Lei 5.755, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 12.179/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de junho de 1972


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0,0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENCÕOES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 02 - Outros Custeios

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS - 2.023 - Manutenção das Atividades, da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido do Projeto SEG - 1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa 10 - Habitação e Planejamento e Subprograma 04 - Planos Gerais.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84° da República e 13° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais

Decreto do Distrito Federal nº 1998 de 12 de Junho de 1972