Decreto do Distrito Federal nº 1998 de 12 de Junho de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° item II da Lei 5.755, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 12.179/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 12 de junho de 1972
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0,0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENCÕOES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 02 - Outros Custeios
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS - 2.023 - Manutenção das Atividades, da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido do Projeto SEG - 1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa 10 - Habitação e Planejamento e Subprograma 04 - Planos Gerais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais