JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1998 de 12 de Junho de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1998 /1972