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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1998 de 12 de Junho de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0,0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENCÕOES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 02 - Outros Custeios

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1998 /1972