Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1998 de 12 de Junho de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS - 2.023 - Manutenção das Atividades, da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido do Projeto SEG - 1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa 10 - Habitação e Planejamento e Subprograma 04 - Planos Gerais.