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Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995

Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de julho de 1995.


Art. 1º

Fica constituída Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

Art. 2º

Compete à Comissão no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, realizar levantamentos, apresentar diagnósticos, custos, e viabilizar, com voluntários, a restauração do Museu do Catetinho.

Art. 3º

A Comissão será composta por: - MARIA DE LOURDES ABADIA - Secretaria de Turismo - Residente; - HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA - Secretaria de Obras; - MARIA DE SOUSA DUARTE - Secretaria de Cultura e Esporte; - LEIDER ALVES DE OLIVEIRA - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; - JOSÉ RALF SIQUEIRA - Imprensa, - MÁRIO MIGUEL NICOLA GARÓFALO - Imprensa; - ROBERTO WAGNER MONTEIRO - Imprensa; - SÉRGIO KOFFES - Federação do Comércio do Distrito Federal; - PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA - Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal; - ABDEL CARAJÁH - Administrador Regional do Núcleo Bandeirante; - ERNESTO SILVA - Pioneiro; - LOURENÇO FERNANDO TAMANINI - Pioneiro: - JOSÉ MARIA DUARTE – Pioneiro.

Art. 4º

Os membros que compõem esta Comissão não receberão vantagens ou vencimentos para realização dos trabalhos.

Art. 5º

Além dos membros que compõem esta Comissão, participarão como convidados especiais, entre outros, técnicos do IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis, do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Arquivo Público do Distrito Federal e do DEPHA-Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.

Art. 6º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995