Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995
Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de julho de 1995.
Compete à Comissão no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, realizar levantamentos, apresentar diagnósticos, custos, e viabilizar, com voluntários, a restauração do Museu do Catetinho.
A Comissão será composta por: - MARIA DE LOURDES ABADIA - Secretaria de Turismo - Residente; - HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA - Secretaria de Obras; - MARIA DE SOUSA DUARTE - Secretaria de Cultura e Esporte; - LEIDER ALVES DE OLIVEIRA - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; - JOSÉ RALF SIQUEIRA - Imprensa, - MÁRIO MIGUEL NICOLA GARÓFALO - Imprensa; - ROBERTO WAGNER MONTEIRO - Imprensa; - SÉRGIO KOFFES - Federação do Comércio do Distrito Federal; - PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA - Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal; - ABDEL CARAJÁH - Administrador Regional do Núcleo Bandeirante; - ERNESTO SILVA - Pioneiro; - LOURENÇO FERNANDO TAMANINI - Pioneiro: - JOSÉ MARIA DUARTE – Pioneiro.
Os membros que compõem esta Comissão não receberão vantagens ou vencimentos para realização dos trabalhos.
Além dos membros que compõem esta Comissão, participarão como convidados especiais, entre outros, técnicos do IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis, do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Arquivo Público do Distrito Federal e do DEPHA-Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.