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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995

Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

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Art. 5º

Além dos membros que compõem esta Comissão, participarão como convidados especiais, entre outros, técnicos do IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis, do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Arquivo Público do Distrito Federal e do DEPHA-Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 16609 /1995