Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995
Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros que compõem esta Comissão não receberão vantagens ou vencimentos para realização dos trabalhos.