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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995

Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

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Art. 4º

Os membros que compõem esta Comissão não receberão vantagens ou vencimentos para realização dos trabalhos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16609 /1995