Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995
Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, realizar levantamentos, apresentar diagnósticos, custos, e viabilizar, com voluntários, a restauração do Museu do Catetinho.