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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995

Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

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Art. 2º

Compete à Comissão no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, realizar levantamentos, apresentar diagnósticos, custos, e viabilizar, com voluntários, a restauração do Museu do Catetinho.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16609 /1995